quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Urnas eletrônicas, vocês confiam? Parte 2



Segundo informações dos sites IDG NOW! eDW-World.DE Deutsche Welle, a Corte Constitucional Federal (em alemão Bundesverfassungsgericht; em inglês Federal Constitutional Court), órgão judicial mais importante da Alemanha, vetou o uso de urnas eletrônicas nas eleições alemãs deste ano citando riscos ao processo democrático.
O tribunal entendeu que uso de computadores no processo eleitoral de 2005 foi inconstitucional. Na época, cerca de 1,8 mil máquinas modelos ESD1 e ESD2 da fabricante Nedap foram utilizadas em 39 dos 299 estados alemães, atingindo um total de 2 milhões de eleitores. O pleito foi responsável por compor o Bundestag, o parlamento nacional da Alemanha.
Segundo artigo do Jornal Spiegel, a corte decidiu que o sistema contradiz o princípio de transparência necessário para uma eleição pública e proibiu o uso dos equipamentos nas eleições gerais deste ano.
A decisão da corte segue acusações feitas pelo físico Ulrich Wiesner junto ao seu pai, o cientista social Joachim Wiesner, que alegam que os equipamentos contêm falhas que podem comprometer a decisão democrática do voto.
A Corte Constitucional Federal, sediado na cidade de Karlsruhe, garantiu que as eleições gerais de 2009 estão mantidas e serão realizadas usando o tradicional método de lápis e papel.
O juiz Andreas Vosskuhle, ao anunciar sua decisão no tribunal, afirmou que:
"A eleição como fato público é o pressuposto básico para  uma formação democrática e política. Ela assegura um processo eleitoral regular e compreensível, criando, com isso, um pré-requisito essencial para a confiança fundamentada do cidadão no procedimento correto do pleito. A forma estatal da democracia parlamentar, na qual o domínio do povo é midiatizado através de eleições, ou seja, não exercido de forma constante nem imediata, exige que haja um controle público especial no ato de transferência da responsabilidade do Estado aos parlamentares.”
Formas de controle - Para a corte máxima alemã, um "evento público" como uma eleição implica que qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de votos, bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem possuir, para isso, conhecimentos especiais.
No processo eleitoral tradicional, isso nunca foi um problema. Uma vez que o voto tenha sido depositado na urna, qualquer pessoa pode acompanhar de perto a contagem junto ao domicílio eleitoral. Manipulações, nesses casos, são difíceis, uma vez que podem a qualquer momento ser descobertas.
Resultados não foram anulados - O que não ocorre no caso das urnas eletrônicas, em que o eleitor simplesmente aperta um botão e o computador, horas mais tarde, expele um resultado. O cidadão comum, neste caso, não tem meios para apurar possíveis erros de programação ou manipulações propositais. Neste sentido, acreditam os juízes alemães, houve, com o uso da urna eletrônica nas eleições de 2005, uma transgressão das leis que garantem o pleito como um fato público.
O tribunal, contudo, não chegou a anular os resultados do pleito realizado há mais de três anos, baseando-se no argumento de que não há indícios que levam a crer que tenha havido qualquer mau funcionamento nas urnas eletrônicas usadas naquelas eleições (Redação de Martin Roeber) .
No site SlashDot Pt Br, o leitor Dr. Hok afirma que:
"Urnas eletrônicas não são ilegais per se, mas com estas máquinas não foi possível verificar os resultados após a votação. O procedimento de verificação das autoridades alemãs também foi falho: apenas amostras foram testadas, não máquinas realmente usadas nas eleições, e os resultados detalhados (incluindo o código fonte) não foram disponibilizados publicamente. Os resultados das eleições  permanecem legalmente válidos."

No Portal do Jornal Spiegel é possível ter acesso a um vídeo (em alemão) intituladoDie Zukunft ist analog: Karlsruhe stoppt Wahlcomputer – em português, algo como “O futuro será semelhante: Tribunal pára o computador de votar

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